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Liga de Trauma - CE: Estatuto
- Capítulo I: Das denominações, duração e fins
- Capítulo II: Dos integrantes
- Capítulo III: Do funcionamento
- Capítulo IV: Do gerenciamento e das atribuições
- Capítulo V: Dos orientadores e instrutores
- Capítulo VI: Das reuniões
- Capítulo VII: Do código disciplinar 
- Capítulo VIII: Dos componentes desligados
- Capítulo IX: Dos recursos financeiros
- Capítulo X: Dos bolsistas
- Capítulo XI: Dos estagiários
- Capítulo XII: Da certificação
- Capítulo XIII: Das disposições gerais e transitórias

Capítulo I
Das denominações, duração e fins

Art. 1° - A LIGA DE TRAUMA-CE é uma entidade vinculada à Pró-Reitoria de Extensão e ao Departamento de Cirurgia da Faculdade de Medicina (Fortaleza) da Universidade Federal do Ceará (UFC), sendo constituída por tempo indeterminado e fundada em 1o de Março de 2000 com o registro: QE 00.2000.AI.0060.

Art. °2° - A LIGA DE TRAUMA-CE tem como objetivos gerais:
I- Complementar a formação de futuros profissionais da área de saúde no campo do atendimento de urgência a vítimas de trauma;
II- Desenvolver pesquisas na área de trauma, tendo como finalidade maior adquirir e difundir conhecimentos científicos sobre epidemiologia, estado geral e abordagem terapêutica do paciente vítima de trauma;
III- Fomentar discussões sobre mecanismos de trauma e suas decorrências, visto que essas estão cada vez mais graves e que urge a necessidade de debate sobre esse tema;

Art. 3º - A LIGA DE TRAUMA-CE tem como objetivos específicos:
I- Propiciar capacitação teórica e prática aos integrantes deste projeto, formando, assim, agentes multiplicadores no meio acadêmico, cabendo aos orientadores a participação em todas as fases desse processo;
II- Realizar seminários, congressos, cursos, mini-cursos, jornadas e treinamento para a capacitação de seus membros, da comunidade acadêmica e da sociedade em geral no atendimento pré-hospitalar e intra-hospitalar imediato do paciente vítima de trauma;
III- Difundir o tema (trauma) em todos os seus aspectos na sociedade brasileira e mundial, através da apresentação de trabalhos, resultados das pesquisas a serem realizadas pelo projeto, em congressos, encontros e jornadas, através da publicação desses em revistas de circulação no meio científico e na sociedade brasileira e através da confecção de material para capacitação teórica.

Capítulo II
Dos integrantes

Art. 4° - Poderão ser integrantes da LIGA DE TRAUMA-CE os acadêmicos do segundo ao oitavo semestre da Faculdade de Medicina (Fortaleza) da Universidade Federal do Ceará (UFC).

Art. 5° - Somente ingressarão na LIGA DE TRAUMA-CE acadêmicos que forem submetidos a um Processo de Seleção.
Parágrafo primeiro : O processo de seleção somente será realizado quando da necessidade de preenchimento de vagas e/ou ampliação do quadro de acadêmicos, sendo sua elaboração de total responsabilidade dos integrantes juntamente aos orientadores deste Projeto.
Parágrafo segundo : O número de vagas a serem abertas nos processos de seleção deverá ser determinado pelos membros da LIGA DE TRAUMA-CE em reunião.
Parágrafo terceiro: Os novos integrantes deverão passar por um período de adaptação e experimentação de 3 (três) meses, podendo, ou não, prosseguirem como membros do Projeto.

Art. 6° - Se por qualquer motivo algum membro for excluído por decisão própria, ou do grupo, ou por qualquer outro motivo deixar a LIGA DE TRAUMA-CE, os membros, em reunião, reservar-se-ão ao direito de escolher um substituto oriundo de um processo de seleção anteriormente ocorrido, ou nesta ocasião aplicado.
Parágrafo único: Os processos de seleção terão validade de seis meses a partir da data de divulgação de seu resultado final.

Capítulo III
Do funcionamento
 

Art. 7° - A LIGA DE TRAUMA-CE funcionará da seguinte forma:
I- através de reuniões semanais para discussão e elaboração de suas atividades;
II- através de reuniões extraordinárias marcadas de acordo com as necessidades do Projeto e disponibilidade de tempo de seus membros.
III- através de atividades internas ou externas ao espaço físico da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará que visem ao cumprimento dos objetivos citados nos artigos 2o e 3o e outras metas determinadas em reunião.
Parágrafo único: Haverá um recesso anual para as atividades da LIGA DE TRAUMA-CE, que deverá ser decidido, através de consenso ou votação, pelos integrantes da referida Liga em reunião.

Capítulo IV
Do gerenciamento e das atribuições

Art. 8º - A LIGA DE TRAUMA-CE terá as seguintes divisões administrativas: Presidência, Vice-presidência, Secretaria, Diretoria de Finanças e Patrimônio, Diretoria Científica, Diretoria de Ensino, Diretoria de Extensão e um Núcleo de Prevenção.

Art. 9° - O Presidente da LIGA DE TRAUMA-CE é responsável por coordenar as reuniões e por notificar a pontuação dos membros na primeira reunião de cada mês, advertindo aqueles com pontuação elevada, conforme critérios dispostos nos artigos 30o deste estatuto.
Parágrafo primeiro - O Presidente deverá ser eleito anualmente, ou em caráter excepcional, através da maioria de votos, os quais deverão ser secretos, durante reunião, desde que a reunião tenha quorum mínimo de 70% (setenta por cento) dos membros do Projeto.
Parágrafo segundo - O presidente deverá, ainda, assumir cargo em uma das diretorias que compõem este projeto (Científica, de Ensino ou de Extensão).

Art. 10° - O Vice-Presidente da LIGA DE TRAUMA-CE é responsável por assumir as funções do Presidente na ausência deste.
Parágrafo primeiro - O Vice-Presidente deverá ser eleito anualmente, ou em caráter excepcional, através da maioria de votos, os quais deverão ser secretos, durante reunião, desde que a reunião tenha quorum mínimo de 70% (setenta por cento) dos membros do Projeto.
Parágrafo segundo - O Vice-Presidente deverá ainda assumir cargo em uma das diretorias que compõem este projeto (Científica, de Ensino ou de Extensão).

Art. 11o – A Secretaria é composta por Primeiro e Segundo Secretários. O Primeiro Secretário é responsável por secretariar os trabalhos nas reuniões, registrar os eventos e ocorrências em livro próprio, enviando-os ao correio eletrônico da Liga após cada reunião, e organizar os papéis e ofícios referentes à Secretaria. O Segundo Secretário é responsável por inscrever e desligar membros, bem como contabilizar a pontuação (controle de atrasos, faltas e encaminhamentos) e atualizar os dados dos mesmos.

Art. 12° - O Diretor de Finanças e Patrimônio é responsável por conhecer e listar o patrimônio financeiro e material desse Projeto, controlar a entrada e saída de bens do caixa, bem como controlar o uso dos bens materiais, e prestar contas, no mínimo, semestralmente a respeito do fluxo de capital do caixa do Projeto.
Parágrafo primeiro - O Diretor de Finanças e Patrimônio deve ser escolhido em reunião através de votação, sendo escolhido o membro que obtiver mais votos.
Parágrafo segundo - O Diretor de Finanças e Patrimônio deverá ainda assumir cargo em uma das diretorias que compõem este projeto (Científica, de Ensino ou de Extensão).
Parágrafo terceiro – Após eventos que exijam grande movimentação financeira, como por exemplo, cursos, o Diretor de Finanças e Patrimônio deve prestar constar a respeito do fluxo de capital do caixa do Projeto.

Art. 13° - O Diretor Científico é responsável pela organização e coordenação geral de eventos científicos elaborados pela LIGA DE TRAUMA-CE; pela coordenação dos projetos de pesquisa, desde a sua elaboração até a sua aplicação; pela organização e padronização da elaboração de resumos de trabalhos de apresentação em congressos e de textos para publicação em revistas, sejam de caráter científico, sejam populares; pela construção e organização de um arquivo catalogado com os artigos científicos de propriedade da LIGA DE TRAUMA-CE.

Art. 14° - Os Diretores de Ensino são responsáveis por coordenar os projetos de ensino e aprendizado realizados pela LIGA DE TRAUMA-CE, como cursos e estágios, desde elaboração até a aplicação dos projetos.

Art. 15° - Os Diretores de Extensão são responsáveis pela solicitação de bolsas, patrocínios e materiais e contatos em geral referentes a este projeto na Pró-Reitoria de Extensão, assim como são responsáveis, juntamente com o Núcleo de Prevenção, pelo desenvolvimento de ações de extensão junto à comunidade em geral que visem abordar o tema TRAUMA.

Art. 16° - Todos os membros da LIGA DE TRAUMA-CE devem participar de todas as atividades dessa, não se restringindo apenas às ações de suas respectivas diretorias.

Capítulo V
Dos orientadores e instrutores

Art. 17º - A LIGA DE TRAUMA-CE deve possuir, obrigatoriamente, um orientador e poderá contar com o auxílio de instrutores.

Art. 18° - O orientador da LIGA DE TRAUMA-CE deve compor o quadro de docentes da Faculdade de Medicina (Fortaleza) da Universidade Federal do Ceará.
Parágrafo único - O orientador da LIGA DE TRAUMA-CE deve se comprometer a representar e divulgar esse Projeto dentro e fora das dependências da Universidade Federal do Ceará, assinar os principais documentos do Projeto, como ofícios e certificados, estimular o constante aprendizado dos membros desse, orientar e auxiliar a elaboração dos projetos de ensino, de prevenção e de pesquisa, assim como a produção científica referente ao Projeto.

Art. 19° - Os instrutores da LIGA DE TRAUMA-CE devem, necessariamente, ser profissionais médicos capacitados no assunto trauma e atendimento ao paciente vítima de trauma.
Parágrafo primeiro - Os instrutores devem ser responsáveis por promover a divulgação da LIGA DE TRAUMA-CE sempre que possível, estimular e facilitar o aprendizado dos membros, assim como a participação desses em eventos de caráter científico que proporcionem maior aprendizado sobre o trauma e suas vítimas, e ainda orientar e auxiliar a elaboração de projetos de ensino, de prevenção e de pesquisa e produção científica juntamente ao orientador desse Projeto.

Capítulo VI
Das reuniões

Art. 20º - As reuniões da LIGA DE TRAUMA-CE serão realizadas às terças-feiras e quintas-feiras úteis em horário de 12h20min às 14h.
Parágrafo Único - O dia, horário e local das reuniões podem ser alterados por motivo de força maior, desde que seja aprovado pela maioria dos membros do Projeto.

Art. 21° - Haverá tolerância de 10 min no horário marcado para início das reuniões para a chegada dos membros, sendo registrado atraso na ficha de freqüência para todo aquele que chegar após o esse tempo.

Art. 22° - As ausências poderão ser justificadas desde que o membro faltoso apresente justificativa até o horário de início da reunião a qualquer um dos membros presentes nessa.
Parágrafo primeiro - Somente será aceito como justificativa para a ausência em reuniões, problemas de saúde próprio ou de familiares, motivo de viagem, prova ou outras atividades curriculares da graduação no horário da reunião, nas quais seja imprescindível a presença do membro ausente.
Parágrafo segundo – Situações em que a justificativa da falta desperte polêmica deverão ser colocadas em votação, sendo aceita a justificada caso aprovada pela maioria dos votos dos membros presentes na reunião.
Parágrafo terceiro - Caso o membro não apresente uma das justificativas dispostas nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo até o início da reunião, será registrada falta em sua ficha de freqüência.

Art. 23° - As reuniões poderão ser iniciadas e terão caráter deliberativo desde que haja no mínimo ¹/3 (um terço) dos membros presentes.

Art. 24° - Pautas que discutam a respeito da organização, gerenciamento, código disciplinar e demais assuntos que possam influenciar a atual organização da LIGA DE TRAUMA-CE só serão validadas caso sejam aprovadas em reunião e na presença da maioria simples dos membros desse projeto.

Art. 25º - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de vinte e quatro horas, sendo seus membros comunicados verbalmente ou por convocatória.

Capítulo VII
Do código disciplinar
 

Art. 26° - Os membros da LIGA DE TRAUMA-CE devem respeitar e cumprir as disposições do presente Estatuto.

Art. 27° - As atividades desempenhadas pelos membros não serão remuneradas, devendo ser desempenhadas voluntariamente.

Art. 28° - Cada membro da LIGA DE TRAUMA-CE deverá dedicar um total de 12 (doze) horas semanais às atividades do Projeto, seja em reuniões semanais e extras, seja em qualquer outro tipo de atividade relacionada ao Projeto.

Art. 29° - Cada membro tem o dever de estar presente e participar ativamente em todas as reuniões e atividades da LIGA DE TRAUMA-CE.
Parágrafo único - As ausências poderão ser justificadas conforme disposto no Artigo 24o do capítulo VI.

Art. 30° – O código disciplinar funcionará através de pontuação conforme o esquema que segue:
Falta não justificada às Reuniões Ordinárias e Extraordinárias = 01 (um) ponto;
Falta justificada às Reuniões Ordinárias e Extraordinárias = ½ (meio) ponto;
Atraso ou abandono nas reuniões Ordinárias e Extraordinárias = ¹/³ (um terço) de ponto;
Não cumprimento de encaminhamento = ¹/³ (um terço) de ponto;
Cumprimento de encaminhamento dentro do prazo estipulado = Abono de ¹/³ de ponto
Participação em atividade extra na qual a presença individual não é obrigatória = Abono de ¹/³ (um terço) de ponto.
Parágrafo primeiro – O registro da pontuação deverá ser feito por membro escolhido através de votação e eleito pela maioria simples dos votos.
Parágrafo segundo - Caso um membro atinja uma soma total de pontos igual ou superior a 03 (três) ao ser contabilizada a pontuação durante a primeira reunião de cada mês, ele receberá imediatamente ou na próxima reunião em que esteja presente, uma advertência verbal.
Parágrafo terceiro - Caso um membro receba dentro de 6 (seis) meses uma segunda advertência pelo mesmo motivo disposto no parágrafo anterior, sua permanência como membro do projeto será posta em pauta na próxima reunião, esteja ou não o membro em questão presente.
Parágrafo quarto- Caso um membro receba dentro de 1 (um) ano uma terceira advertência pelo mesmo motivo disposto no parágrafo anterior, ele será automaticamente expulso do Projeto.
Parágrafo quinto – A pontuação poderá ser usada como critério para o estabelecimento de uma ordem de prioridades entre os membros do Projeto quando necessário, sendo o membro de maior prioridade aquele com menor pontuação.
Parágrafo sexto – Quando do ingresso de novos integrantes, dever-se-á, iniciar outra contabilização da pontuação dos membros antigos, porém, não zerando a pontuação antiga.
Parágrafo sétimo – É considerado atraso a chegada do membro à reunião depois de 12h30min, até 13h15min, sendo considerada falta, podendo ser justificada ou não, chegada após 13h15min.
Parágrafo oitavo – É considerado abandono de reunião, caso o membro deixe a reunião antes de 13h15min.

Art. 31° - Caso algum integrante necessite fazer empréstimo de algum material pertencente ao patrimônio da LIGA DE TRAUMA-CE, ele(a) poderá fazê-lo, desde que o empréstimo seja aprovado pela maioria dos membros, informando o Diretor de Finanças e Patrimônio a respeito do empréstimo, devendo ser estipulado prazo para devolução.

Art. 32° - O não cumprimento das especificações estatutárias, ou das atribuições indicadas, de forma que caracterizado dolo, acarretará, primeiramente, em advertência verbal.
Parágrafo único - Caso o membro persista com o não cumprimento das especificações estatutárias ou de suas atribuições, sua permanência como membro do Projeto será posta em pauta na próxima reunião, esteja ou não o membro em questão presente.

Capítulo VIII
Dos componentes desligados

Art. 33º - Um membro da LIGA DE TRAUMA-CE somente poderá ser desligado desse projeto nas seguintes situações:
a) Caso o membro expresse, verbalmente ou por escrito, o seu desejo de desligar-se durante reunião;
b) Quando da colação de grau do membro ao final do curso de Medicina;
c) Quando do não cumprimento das especificações estatutárias e das atribuições como membro, desde que o seu desligamento seja discutido em reunião e aprovado pela maioria dos membros do projeto.

Art. 34° - O integrante que, por qualquer motivo, precisar afastar-se temporariamente, sem necessariamente ser desligado do Projeto, deverá apresentar motivo(s) e tempo de afastamento em reunião, onde esses serão analisados.

Art. 35° - Caso o membro desligado tenha participado, ou esteja participando do levantamento de dados para uma pesquisa científica da LIGA DE TRAUMA-CE, seu nome será indicado como co-autor de apenas um resumo de trabalho para apresentação, não cabendo o direito de apresentá-lo.
Parágrafo único - Tal trabalho será apresentado no primeiro evento em que a LIGA DE TRAUMA-CE venha a participar após a confecção do mesmo.

Art. 36° - Havendo participado da elaboração completa de resumos para apresentação em um determinado evento, tal componente terá seu nome indicado como co-autor nos resumos que tenha contribuído diretamente para elaboração, podendo até mesmo apresentar consoante critério geral adotado pela LIGA DE TRAUMA-CE naquela ocasião.

Art. 37° - Caso o membro desligado tenha contribuído diretamente para a confecção de material científico para publicação, seu nome será indicado como co-autor nos respectivos trabalhos.

Art. 38° - Estando satisfeitas as condições dispostas nos Artigos 36o , 37o e 38o deste Capítulo, a LIGA DE TRAUMA-CE se desobriga de fazer referência (escrita ou oral) ao nome do ex-componente em qualquer outro resumo, trabalho ou evento ainda que sejam mantidos os textos originalmente elaborados pelo mesmo. 

Capítulo IX
Dos recursos financeiros

Art. 39° - O financiamento da LIGA DE TRAUMA-CE visará cobrir despesas necessárias para a perfeita realização e cumprimento dos objetivos desse Projeto.

Art. 40° - O financiamento da LIGA DE TRAUMA-CE poderá ser realizado através de bolsas de extensão e de pesquisa, do patrocínio da Pró-Reitoria de Extensão ou de outras entidades que se interessem pelo trabalho desenvolvido.

Art. 41° - Os bens adquiridos com recursos da LIGA DE TRAUMA-CE ou através de bolsas, patrocínios e doações passam automaticamente a constituir patrimônio do Projeto.

Art. 42º - A administração dos recursos financeiros e patrimônio da LIGA DE TRAUMA-CE ficará sob responsabilidade da Diretoria de Finanças e Patrimônio como disposto no Art. 12º.

Art. 43° - Os recursos provenientes de bolsas de Extensão e/ou Pesquisa serão totalmente destinados ao patrimônio da LIGA DE TRAUMA –CE, devendo o membro bolsista repassar, mensalmente, 100% do valor referente à bolsa, ao Diretor de Finanças e Patrimônio.
Parágrafo Primeiro – Caso o membro bolsista atrase o repasse dos recursos ao Diretor de Finanças e Patrimônio por causa não justificada, este pagará multa de R$3,00 (três reais) por mês de atraso.

Art. 44° - Recursos provenientes de patrocínios, contribuições, arrecadações e doações terão como destino único e imediato o fundo de custeio e investimento da LIGA DE TRAUMA-CE.

Art. 45º - A manipulação de recursos superior a R$ 100,00 deverá ser referendada pelos membros da LIGA DE TRAUMA-CE em Assembléia requerendo para tal, aprovação por maioria simples dos presentes.

Capítulo X
Dos bolsistas

Art. 46° - Os critérios para indicação de nomes para a bolsa de extensão devem seguir a seqüência de prioridades que segue:
I - Não ter sido bolsista em ocasião anterior;
II - Maior tempo como integrante da LIGA DE TRAUMA-CE;
III - Semestre mais avançado;
IV – Pontuação Menor.

Art. 47° - O bolsista deve apresentar mensalmente a freqüência à Pró-Reitoria de Extensão, onde constará, dentre outros, as assinaturas do orientador e do bolsista e as atividades realizadas no respectivo mês.

Art. 48° - O bolsista deve apresentar pelo menos um trabalho no Encontro de Extensão realizado anualmente durante os Encontros Universitários da UFC.

Art. 49° - O bolsista deve sacar a quantia em dinheiro referente à bolsa, mensalmente, e repassá-la totalmente ao Diretor de Finanças e Patrimônio.

Capítulo XI
Dos estagiários

Art. 50º - Os critérios para indicação de nomes para os estágios devem seguir a sequência de prioridades que segue:
I - Maior tempo como integrante da LIGA DE TRAUMA-CE;
II - Pontuação Menor;
III – Semestre mais avançado.

Art. 51º - O estagiário terá prazo de início de 15(quinze) dias quando da indicação para o estágio, devendo este ser concluído dentro do prazo máximo de 8(oito) meses.

Parágrafo primeiro – Caso o integrante não inicie o estágio no prazo estabelecido, sua vaga será transferida para o integrante com a prioridade subsequente.

Parágrafo segundo – Caso o integrante não conclua seu estágio no prazo estipulado, o mesmo terá o máximo de mais 2 (duas) semanas para finalizá-lo, recebendo 1 (um) ponto a cada semana de atraso. Após esse período, o integrante perderá a vaga e consequentemente a certificação.

Art.52º - Quando do desligamento do projeto Liga de Trauma- CE, o estagiário perde o direito de permanecer no estágio; exceto quando sua permanência for aprovada pela unanimidade dos integrantes.

Parágrafo único – Caso o integrante que já tenha iniciado o estágio seja desligado de acordo com o Art. 33º item b, ele terá o direito de finalizar o estágio de acordo com o Art. 51º.

Art. 53º - O estagiário tem obrigação de cumprir seus plantões no dia estabelecido.

Capítulo XII
Da certificação

Art. 54° - A confecção dos certificados e declarações de participação na LIGA DE TRAUMA-CE é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão, ante pedido realizado pelo orientador deste projeto.

Art. 55° - Os critérios para emissão de certificados obedecerão às disposições impostas pela Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 56° - Os membros ainda atuantes na LIGA DE TRAUMA-CE têm o direito de solicitar, sempre que necessário, uma declaração de participação nesse Projeto.

Art. 57° - Os membros desligados só terão direito a declaração de participação neste Projeto caso tenham passado, no mínimo, 6 (seis) meses atuando neste.

Capítulo XIII
Das disposições gerais e transitórias

Art. 58° – Em casos que precise ser estabelecida uma ordem de prioridade entre os membros do Projeto, deve-se obedecer:
I – Maior Tempo de Permanência no Projeto;
II – Semestre mais avançado;
III – Menor pontuação.
Parágrafo primeiro – O uso do critério II somente deverá ser feito caso se justifique a relevância do uso do mesmo na situação em questão.
Parágrafo segundo – A pontuação para estabelecimento de prioridade deve ser contabilizada retrocedendo 01 (um) ano da data em que o assunto está sendo discutido.

Art. 59° - Os casos omissos e dúvidas que por acaso surjam neste Estatuto serão resolvidos pelos membros da LIGA DE TRAUMA-CE em reunião.

Fortaleza, 18 de setembro de 2008.

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